LEI Nº 4820/2012, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 (Autoriza o poder executivo a fazer alienação, a título oneroso, de bem imóvel municipal, na forma art. 75, da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre e do art. 25 da Lei Municipal 4720 de 28.05.2009, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4777, de 29.10.2010)
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