LEI Nº 4466/2001, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001 (Dá a avenida que liga o bairro da cidade baixa ao bairro do Surubejú, no perímetro compreendido entre a estância do Senhor Benedito até a antiga uzina da CELPA, a denominação de AVENIDA EDUARDO BAIA DA SILVA PORTO e da outras providências)
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